Estrato
InícioO escritórioCamposEntregasHistórias
Documento

Política de Privacidade

Última atualização: 1 de setembro de 2026. Mantido por Estrato, CNPJ 13.556.552/0001-22.

1.A empresa controladora

Controladora, na definição do art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018, é a Estrato — CNPJ 13.556.552/0001-22 —, e é dela a palavra final sobre cada informação recebida. O endereço é Avenida Rogaciano Leite 2319, Fortaleza — CE, CEP 60810-475.

2.Campos do envio

Pedimos nome, telefone, e-mail e o texto que você quiser escrever. Guardamos junto o registro de quando o aceite aconteceu.

3.O que a hospedagem anota sozinha

O art. 15 da Lei nº 12.965/2014 manda guardar o registro de acesso por 6 meses; é o que a hospedagem faz, com endereço IP, data, horário e caminho percorrido.

4.Finalidade de cada campo

Usamos o que você escreveu em três momentos: no retorno da mensagem, na elaboração do orçamento e no acompanhamento do que foi contratado.

5.Fundamento do tratamento

Duas portas de entrada sustentam o tratamento: o art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018, quando você autoriza o envio, e o art. 7º, II, quando a guarda dos logs é imposta por lei.

6.Fornecedores envolvidos

Fora a empresa que hospeda as páginas e a que transporta o e-mail, ninguém recebe o que você escreveu; as duas trabalham como operadoras, seguindo instrução nossa.

7.Prazo do arquivo

Guardamos a conversa durante 24 meses a partir da última troca de mensagens; vencido o prazo, o material sai da base. Contrato em andamento suspende a contagem.

8.O rol do art. 18

O art. 18 da Lei nº 13.709/2018 assegura ao titular confirmação e acesso, correção, anonimização, portabilidade, exclusão e revogação da autorização dada.

9.Onde solicitar

Pedidos entram por [email protected] ou pelo telefone +55 85 96806-3041 e são respondidos no intervalo de 15 dias fixado no art. 19 da Lei nº 13.709/2018.

10.Como o cadastro é protegido

Quem entra em cada sistema é definido por função, a conexão anda cifrada e existe rotina de backup — as medidas técnicas exigidas pelo art. 46 da Lei nº 13.709/2018.

11.Comunicação prevista no art. 48

Incidente com potencial de dano significativo é comunicado a quem foi afetado e à ANPD, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.709/2018.

12.Versão em vigor

Esta página mostra sempre o texto vigente, datado. Toda revisão entra em vigor no dia em que é publicada aqui.

Dúvidas sobre este documento: [email protected] · +55 85 96806-3041.